Reformas

Nesta sessão você encontrará informações importantes para realização de reformas no apartamento.

Informe – Norma da ABNT

Nova Norma da ABNT nº 16.280 com vigência em 18/04/2014

1 – É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?
Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de RRT e nem de autorização do síndico.

2 – A regra vale para quem já começou a reforma antes do dia 18/04/14?
É importante lembrar que mesmo antes dessa data, os moradores já deveriam elaborar um plano e enviá-lo ao síndico, quando fossem efetuar alguma mudança que impactasse na estrutura da edificação. Com a norma, porém, o síndico ganhou mais força para exigir esse plano. Por isso, mesmo aqueles que começaram alguma alteração antes do dia 18/04/14, devem sim submetê-la ao crivo do síndico.

3 – É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se for trocar apenas o piso?
A questão principal não é a troca do piso por um material semelhante. É a remoção do piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto. Se houver o uso desse tipo de ferramental é importante que a substituição seja feita por uma empresa especializada e que a mesma forneça um ART ou RRT. Outro ponto a se destacar é o peso do novo piso, que pode ser incompatível com a estrutura da laje.

4 – Como o síndico pode agir quando um morador seguir com a obra mesmo sem apresentar a ART/RRT?
O síndico pode parar a obra de diversas formas. O ideal, porém, é fazer um pedido formal e protocolado da ART ou RRT. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na prefeitura, ou fazer um B.O relatando o ocorrido. Outra saída é simplesmente não deixar o material ou os funcionários da unidade em reforma entrarem no condomínio.

5 – Qual a diferença entre Laudo, ART e RRT?
Um laudo é fruto de uma análise de assunto técnico. A ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). O laudo não serve para assegurar o síndico sobre a obra, mas a ART ou a RRT, sim.

6 – Para instalar ar condicionado, rede de proteção ou banheira, precisa de ART?
Para a instalação de ar condicionado e banheira, sim, já que muitas vezes essa alteração vai incluir quebra de paredes e pode mexer com a parte estrutural da edificação. A rede de proteção não precisa de ART e RRT, só deve ser instalada, porém, após a coletividade do condomínio escolher um modelo específico.

7 – Para reformas na parte elétrica precisa de ART?
Na grande maioria dos casos de reforma, onde há necessidade de um engenheiro eletricista, sim. Não há necessidade para a mera manutenção com pequenos reparos, situações em que basta um técnico eletricista.

8 – Para efetuar reparos hidráulicos, provenientes de infiltrações/tubulação em geral, precisa de ART?
Depende. Se for apenas uma intervenção para manutenção e depois disso, tudo voltar ao seu estado normal, não. Mas se houver necessidade de usar ferramental de alto impacto, ou perfurar uma laje, por exemplo, nesse caso a ART ou RRT são recomendados, sim.

9 – Fechamento/envidraçamento de sacadas precisa de ART?
Precisa de ART à medida que é uma obra relativamente grande e que pode afetar a estrutura da edificação.

10 – Substituição do forro de gesso precisa de ART?
A princípio, não. Como ali já existia o mesmo material, coloca-lo novamente ali não acarreta em prejuízo para a estrutura. Entretanto, se o novo forro for muito diferente que o original ou mais pesado, precisa de ART.